Acórdão 1002122-54.2023.8.26.0586
- Julgamento:
- 30 de abril de 2026
- Órgão:
- 8ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Bandeira Lins
Íntegra da ementa.
AÇÃO POPULAR. Pretensão do autor de anular a Concorrência Pública 01/2023 e respectivo contrato, referente à concessão de serviços funerários e de cemitério no Município de Araçariguama. Alegação de diversas ilegalidades no procedimento licitatório. Inadmissibilidade. Estudo Técnico Preliminar e Projeto Básico elaborados para a concessão dos serviços em questão que obedeceu aos ditames da Lei 8.987/95 e Lei 6.888/93, sendo analisadas a realidade e as necessidades do município. Supostas ilegalidades que não passaram de meras alegações genéricas, não tendo o autor popular se incumbido no ônus que lhe competia. Art. 373, inciso I do CPC. Ausência de qualquer ilegalidade manifesta e lesividade ao patrimônio público. Tribunal de Contas que, aliás, atestou a regularidade da licitação e da contratação. Improcedência da ação mantida. Condenação do autor ao pagamento de custas e ônus de sucumbência afastada. Reexame necessário não provido e recurso do autor parcialmente provido. (TJSP; Apelação Cível 1002122-54.2023.8.26.0586; Relator (a): Bandeira Lins; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro de São Roque - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)
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