Acórdão 1002091-61.2025.8.26.0619
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- 26ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Carlos Dias Motta
Íntegra da ementa.
Seguro. Ação declaratória de inexistência de débito c.c. indenização por danos morais e repetição de débito. Sentença de parcial procedência. Apelo de ambas as partes. Aplicação do CDC. Desconto indevido na conta da autora. Ônus das rés comprovarem a regularidade dos contratos que fundamentam as cobranças realizadas. No caso em questão, não se desincumbiram desse ônus, conforme estabelecido no art. 373, II, do CPC. Desconto por contrato inexistente que não constitui erro justificável. Restituição em dobro, conforme art. 42, parágrafo único, do CDC. Danos morais caracterizados. Quantum indenizatório majorado para R$ 10.000,00 por atender aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, além de condizer com as peculiaridades do caso concreto. A correção monetária deverá ser corrigida a contar do arbitramento (Súmula nº 362 do STJ) e juros moratórios a partir da ocorrência do evento danoso, qual seja, do desconto indevido, nos termos da Súmula nº 54 do STJ. Sentença parcialmente reformada. Verba honorária aumentada. Apelo da corré desprovido e apelo da autora provido. (TJSP; Apelação Cível 1002091-61.2025.8.26.0619; Relator (a): Carlos Dias Motta; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taquaritinga - 3ª Vara; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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