Acórdão 1002051-20.2024.8.26.0553
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- 1ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Claudio Godoy
Íntegra da ementa.
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DA RÉ NÃO CONHECIDO E RECUROS DA AUTORA PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Recursos de apelação contra sentença que declarou a inexistência de relação jurídica entre as partes, condenou a ré à restituição em dobro dos valores descontados e ao pagamento de indenização por dano moral de R$2.000,00. A autora busca majoração da indenização para R$5.000,00 e dos honorários para 20% do valor da condenação ou R$1.500,00. A ré pleiteia gratuidade e a reforma da sentença para afastar ou reduzir a indenização por dano moral. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste e em aferir: (i) a majoração do valor dos danos morais e dos honorários advocatícios, conforme pleiteado pela autora; (ii) a possibilidade de conhecimento do recurso da ré, considerando a irregularidade de representação processual e a deserção. III. Razões de Decidir 3. O recurso da ré não pode ser conhecido devido à renúncia do mandato pela advogada e à ausência de constituição de novo patrono, além da deserção por falta de recolhimento do preparo recursal. 4. A indenização por danos morais deve ser majorada para R$5.000,00, considerando o caráter compensatório e dissuasório, e os honorários advocatícios fixados em R$1.500,00, por equidade. IV. Dispositivo 5. Recurso da ré não conhecido. Recurso da autora provido para majorar a indenização por danos morais e os honorários advocatícios. (TJSP; Apelação Cível 1002051-20.2024.8.26.0553; Relator (a): Claudio Godoy; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo Anastácio - Vara Única; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
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