Acórdão 1002040-51.2021.8.26.0082
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 10ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Márcio Boscaro
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO, CUMULADA COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. Contrato de prestação de serviços de assistência à saúde firmado por município para atendimento de servidores. Sentença de parcial procedência. Recurso do ente público. Matéria de ordem pública. Competência material. Reconhecimento de ofício. Relação jurídica que transcende o âmbito estritamente privado. Vínculo direto com a atuação administrativa, gestão de contrato e destinação de recursos públicos. Interesse público direto e imediato configurado. Incidência do artigo 3º, inciso I.3, da Resolução nº 623/13, deste E. Tribunal de Jutiça. Competência de um das Câmaras de Direito Público. Critério definido pela natureza da relação jurídica, causa de pedir e pedido. Irrelevância da aparência de contrato privado. Competência absoluta. Possibilidade de reconhecimento em qualquer tempo e grau de jurisdição. Precedentes, inclusive do C. Órgão Especial. RECURSO NÃO CONHECIDO, COM REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA. (TJSP; Apelação Cível 1002040-51.2021.8.26.0082; Relator (a): Márcio Boscaro; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Boituva - 1ª Vara; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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