Acórdão 1002035-88.2017.8.26.0140
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 14ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- João Alberto Pezarini
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO – Execução fiscal – Taxa de licença – Exercícios de 2013 a 2016. Sentença que acolheu exceção de pré-executividade e extinguiu a cobrança, reconhecendo ausência de fato gerador. Alegação de presunção de execução da atividade enquanto não providenciada a baixa no cadastro de contribuinte. Hipótese, contudo, em que a empresa executada demonstrou que mudou sua sede para outro Município em data anterior aos fatos geradores. Cobrança indevida. Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 1002035-88.2017.8.26.0140; Relator (a): João Alberto Pezarini; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Chavantes - Vara Única; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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