Acórdão · TJSP

Acórdão 1002031-83.2025.8.26.0071

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
12ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Marco Pelegrini
Ementa

Íntegra da ementa.

Ação revisional de contrato de prestação de serviços educacionais cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais – Pedidos julgados improcedentes. Apelação – Autora sustenta, preliminarmente, a ocorrência de cerceamento de defesa ante o julgamento antecipado da lide e, no mérito, a existência de vício de consentimento na assinatura de instrumento de confissão de dívida e nas renovações contratuais, a abusividade das taxas de juros e encargos moratórios, bem como o direito à repetição de indébito em dobro e à reparação por danos morais.   Razões de decidir – Cerceamento de defesa não configurado – Desnecessidade de prova pericial contábil ante a suficiência do acervo documental para o deslinde da controvérsia – Poder dever do magistrado de indeferir diligências inúteis – Mérito – Relação de consumo configurada que não exime a autora do ônus de comprovar minimamente os fatos constitutivos de seu direito – Vício de consentimento não demonstrado – Adesão ao parcelamento estudantil e renovações semestrais que constituem faculdade da aluna e exercício regular de direito da instituição – Prevalência do princípio do pacta sunt servanda ante a ausência de cláusulas iníquas – Encargos moratórios lícitos – Multa moratória de 2% em estrita observância ao artigo 52, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor – Juros de mora de 1% ao mês com amparo no artigo 406 do Código Civil c/c art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional – Mora ex re configurada no termo de cada prestação – Inteligência do artigo 397 do Código Civil – Inexistência de ato ilícito a ensejar repetição de indébito ou danos morais.   Sentença mantida. APELAÇÃO DESPROVIDA.  (TJSP;  Apelação Cível 1002031-83.2025.8.26.0071; Relator (a): Marco Pelegrini; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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