Acórdão · TJSP

Acórdão 1002012-64.2017.8.26.0263

Julgamento:
23 de abril de 2026
Órgão:
7ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Inocorrência de omissão, contradição ou obscuridade – Prequestionamento – Inadmissibilidade – Ausência dos pressupostos do art. 1.022 do CPC. EMBARGOS DECLARATÓRIOS DESACOLHIDOS.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1002012-64.2017.8.26.0263; Relator (a): Maria Fernanda de Toledo Rodovalho; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro de Itaí - Vara Única; Data do Julgamento: 23/04/2026; Data de Registro: 23/04/2026)

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