Acórdão · TJSP

Acórdão 1002011-82.2023.8.26.0097

Julgamento:
25 de março de 2026
Órgão:
6ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. CDHU. Inovação recursal configurada em parte. Pleito de aplicação de suposta cláusula limitadora de 15%. Tese não suscitada na exordial. Recurso não conhecido neste ponto. Mérito. Dissolução de união estável. Exclusão da renda do ex-companheiro. Pretensão de limitação do valor da prestação ao percentual de 30% da nova renda individual da autora. Inviabilidade. Alteração da composição da renda familiar que constitui evento de índole estritamente pessoal, inapto a configurar fato superveniente imprevisível ou quebra da base objetiva do negócio jurídico. Aplicação do artigo 11, § 1º, da lei nº 8.692/1993. Inexistência, ademais, de previsão contratual de teto perpétuo (15%). Sentença mantida. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, não provido.  (TJSP;  Apelação Cível 1002011-82.2023.8.26.0097; Relator (a): Ramon Mateo Júnior; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Buritama - 1ª Vara; Data do Julgamento: 25/03/2026; Data de Registro: 25/03/2026)

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