Acórdão 1002006-68.2025.8.26.0007
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 36ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Walter Exner
Íntegra da ementa.
Apelação. Embargos de terceiro. Penhora de veículo. Fraude à execução reconhecida em primeiro grau e mantida nesta instância. Aquisição do veículo após bloqueado o bem via RENAJUD e ordenada em juízo a sua penhora. Veículo pertencente ao filho da apelante que igualmente é o executado da outra demanda, representado pelos mesmos patronos. Viés fraudulento de esvaziamento patrimonial. Sentença mantida. Recurso improvido, com determinação. (TJSP; Apelação Cível 1002006-68.2025.8.26.0007; Relator (a): Walter Exner; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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