Acórdão 1001986-72.2024.8.26.0311
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 17ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Richard Pae Kim
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. PRETENSÃO À CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. CAUSA DE PEDIR E PEDIDOS QUE NÃO DETÉM NATUREZA ACIDENTÁRIA. COMPETÊNCIA DELEGADA DO R. JUÍZO ESTADUAL DA COMARCA DE JUNQUEIRÓPOLIS. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, COM DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS AO E. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO - TRF3. 1. Recurso do autor. Pretensão à concessão de auxílio-acidente, de natureza previdenciária. Acidente de trânsito. 2. Sentença de improcedência dos pedidos. Para definição das regras de competência devem ser observados o pedido e a causa de pedir. Petição inicial que não faz qualquer alusão a acidente de trabalho ou doença profissional. Pedidos de concessão de benefício estritamente previdenciário. Matéria que extrapola a competência das Câmaras Especializadas em Acidente de Trabalho deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Competência delegada do r. Juízo Estadual da Comarca de Junqueirópolis (Vara Única). Competência do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região para julgamento do recurso, a teor do art. 109, §4º, da CF. RECURSO DO AUTOR NÃO CONHECIDO, com determinação de remessa dos autos ao Tribunal Federal competente. (TJSP; Apelação Cível 1001986-72.2024.8.26.0311; Relator (a): Richard Pae Kim; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Público; Foro de Junqueirópolis - Vara Única; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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