Acórdão 1001956-09.2024.8.26.0191
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 36ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Walter Exner
Íntegra da ementa.
Apelação. Ação de obrigação de fazer c.c. indenização. Prestação de serviços educacionais. Programa "Uniesp Paga". Legitimidade do Banco do Brasil para figurar no polo passivo da ação. Contratos coligados. Litisconsórcio passivo necessário com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Não ocorrência. Ação que se limita a analisar a exigibilidade da cobrança do débito em face da autora. Ausência de discussão acerca do contrato de financiamento FIES. Competência da Justiça Estadual. Precedentes. Alegação genérica de exigibilidade do débito. Questão que se confunde com as anteriores. Sentença mantida. Recurso improvido. (TJSP; Apelação Cível 1001956-09.2024.8.26.0191; Relator (a): Walter Exner; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ferraz de Vasconcelos - 1ª Vara; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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