Acórdão 1001929-76.2021.8.26.0079
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- 26ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Carlos Dias Motta
Íntegra da ementa.
Embargos de declaração. Apelação interposta contra a r. sentença de improcedência da ação indenizatória. Recurso da embargante desprovido, por votação unânime. Alegação de omissão/contradição/obscuridade do julgado. Vícios inexistentes. O Colegiado, sopesando o acervo probatório (oral/pericial), ratificou a convicção judicial originária quanto à ausência de prova de vício oculto no veículo usado, mas desgaste natural agravado pelo intenso uso profissional do bem nos meses subsequentes à aquisição, sem a devida manutenção regular/preventiva, a cargo da embargante, afastada a responsabilidade civil dos embargados. Embora não tenha atendido aos anseios da embargante, a decisão combatida compôs o litígio posto de acordo com o entendimento dos integrantes da Turma Julgadora. Desnecessidade de análise de todas as questões levantadas pelas partes se, por uma, ou algumas delas, já se tem firmado o convencimento. Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1001929-76.2021.8.26.0079; Relator (a): Carlos Dias Motta; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Marília - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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