Acórdão · TJSP

Acórdão 1001929-76.2021.8.26.0079

Julgamento:
13 de maio de 2026
Órgão:
26ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

Embargos de declaração. Apelação interposta contra a r. sentença de improcedência da ação indenizatória. Recurso da embargante desprovido, por votação unânime. Alegação de omissão/contradição/obscuridade do julgado. Vícios inexistentes. O Colegiado, sopesando o acervo probatório (oral/pericial), ratificou a convicção judicial originária quanto à ausência de prova de vício oculto no veículo usado, mas desgaste natural agravado pelo intenso uso profissional do bem nos meses subsequentes à aquisição, sem a devida manutenção regular/preventiva, a cargo da embargante, afastada a responsabilidade civil dos embargados. Embora não tenha atendido aos anseios da embargante, a decisão combatida compôs o litígio posto de acordo com o entendimento dos integrantes da Turma Julgadora. Desnecessidade de análise de todas as questões levantadas pelas partes se, por uma, ou algumas delas, já se tem firmado o convencimento. Embargos rejeitados.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1001929-76.2021.8.26.0079; Relator (a): Carlos Dias Motta; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Marília - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.