Acórdão · TJSP

Acórdão 1001653-12.2025.8.26.0562

Julgamento:
06 de maio de 2026
Órgão:
12ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. ISENÇÃO DE ICMS. RECURSO DESPROVIDO. Mandado de segurança contra ato do Delegado Regional Tributário do Posto Fiscal de Santos, visando à isenção de ICMS na importação de vegetais congelados de país signatário do GATT. A sentença concedeu a segurança. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em dizer se a importação de vegetais congelados e embalados, de país signatário do GATT, está isenta de ICMS. Razões de Decidir. A isenção de ICMS está prevista no art. 8º do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490/00. A importação de vegetais in natura de país signatário do GATT está isenta de ICMS. O congelamento e embalagem dos vegetais não configuram processo de industrialização, mantendo o estado natural dos produtos, conforme entendimento pacificado nas Súmulas 575 do STF e 20 do STJ. Dispositivo. Recurso de apelação e reexame necessário, desprovidos.  (TJSP;  Apelação / Remessa Necessária 1001653-12.2025.8.26.0562; Relator (a): J. M. Ribeiro de Paula; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro de Santos - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)

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