Acórdão · TJSP

Acórdão 1001652-27.2025.8.26.0368

Julgamento:
09 de junho de 2026
Órgão:
13ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Ricardo Anafe
Ementa

Íntegra da ementa.

Apelação Cível - Direito Processual Civil. Pleito de indenização por danos materiais e morais Veículo atingido por objeto em rodovia, que ocasionou dano ao vidro traseiro – Danos materiais devidamente demonstrados - Danos morais não configurados – Empresa autora é pessoa jurídica – Deve-se demonstrar ofensa à sua honra objetiva – Ausência de comprovação do prejuízo à imagem e reputação da empresa - Sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos – Decisum mantido. Nega-se provimento ao recurso interposto.  (TJSP;  Apelação Cível 1001652-27.2025.8.26.0368; Relator (a): Ricardo Anafe; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Monte Alto - 3ª Vara; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

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