Acórdão 1001652-27.2025.8.26.0368
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 13ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Ricardo Anafe
Íntegra da ementa.
Apelação Cível - Direito Processual Civil. Pleito de indenização por danos materiais e morais Veículo atingido por objeto em rodovia, que ocasionou dano ao vidro traseiro – Danos materiais devidamente demonstrados - Danos morais não configurados – Empresa autora é pessoa jurídica – Deve-se demonstrar ofensa à sua honra objetiva – Ausência de comprovação do prejuízo à imagem e reputação da empresa - Sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos – Decisum mantido. Nega-se provimento ao recurso interposto. (TJSP; Apelação Cível 1001652-27.2025.8.26.0368; Relator (a): Ricardo Anafe; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Monte Alto - 3ª Vara; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.