Acórdão · TJSP

Acórdão 1001634-75.2024.8.26.0615

Julgamento:
13 de maio de 2026
Órgão:
Núcleo 4.0-T. VII (DP2)
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS. FRAUDE BANCÁRIA. GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO. SPOOFING. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO NÃO RECONHECIDOS. Preliminar. Ilegitimidade passiva afastada. A aferição da legitimidade das partes, sob a ótica da teoria da asserção, deve ser realizada à luz das afirmações deduzidas na exordial. Atribuída à instituição financeira a falha no dever de segurança que possibilitou a fraude, a análise sobre a existência de responsabilidade ou de excludentes confunde-se com o mérito da causa. Aplicação da Súmula nº 479 do STJ e do artigo 14 do CDC. Laudo pericial que concluiu não ser possível identificar o registro de pedido ou aceite dos empréstimos impugnados no log sistêmico apresentado pela instituição financeira. Operações que destoaram acintosamente do perfil de movimentação do correntista. Utilização de spoofing para simular o número oficial da agência bancária, técnica que retira do consumidor médio a possibilidade real de identificação do ardil. Configuração de fortuito interno, inábil a romper o nexo causal. Nulidade dos contratos de empréstimo pessoal números 0662754 e 0697500 mantida. Repetição em dobro do indébito. Cabimento. A manutenção deliberada dos descontos mensais após notificação formal da fraude, por meio de protocolo administrativo e boletim de ocorrência, afasta qualquer alegação de engano justificável. Conduta contrária à boa-fé objetiva que impõe a repetição em dobro, nos termos do artigo 42, parágrafo único, do CDC, e do entendimento firmado pelo STJ nos EAREsp 676.608/RS. Configuração do dano moral. Consumidor idoso e aposentado que teve verba alimentar severamente comprometida por descontos mensais indevidos de R$ 979,25, mantidos pelo banco após ciência inequívoca da fraude. Abalo psíquico demonstrado por prescrição médica de antidepressivo e ansiolítico. Dano moral in re ipsa, decorrente da angústia e da privação de verba de natureza alimentar suportadas por consumidor hipervulnerável. Indenização fixada em R$ 5.000,00, em consonância com os parâmetros desta Turma Julgadora para casos análogos. Redimensionamento dos ônus sucumbenciais. Honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor atualizado do proveito econômico obtido, já contemplada a majoração recursal. APELAÇÃO DO RÉU DESPROVIDA. RECURSO ADESIVO DO AUTOR PROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 1001634-75.2024.8.26.0615; Relator (a): Fabiana Calil Canfour de Almeida; Órgão Julgador: Núcleo 4.0-T. VII (DP2); Foro de Votuporanga - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

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