Acórdão 1001632-59.2024.8.26.0695
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 34ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Antonio Nascimento
Íntegra da ementa.
COMPRA E VENDA – VEÍCULO AUTOMOTOR – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C TUTELA DE URGÊNCIA. Autor que celebrou contrato estimatório com loja revendedora que negociou o bem com os réus. Eventual inadimplemento da loja perante o autor que não pode prejudicar o direito dos adquirentes de boa-fé. Transferência da propriedade que se aperfeiçoou mediante a tradição. Inteligência do art. 1267 do Cód. Civil. Negociação que também transcorreu através da emissão da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e) assinada pelo autor. Inadimplemento que está diretamente relacionado com a loja revendedora que não integrou o polo passivo da ação Sentença de improcedência mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1001632-59.2024.8.26.0695; Relator (a): Antonio Nascimento; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Nazaré Paulista - Vara Única; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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