Acórdão · TJSP

Acórdão 1001609-62.2024.8.26.0615

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
36ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Pedro Baccarat
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO. BEM MÓVEL. COMPRA E VENDA. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos materiais e morais. Aquisição de peças automotivas (kit de embreagem e servo) com alegação de vício de qualidade. Ausência de prova do fato constitutivo do direito da autora. Recusa da consumidora em submeter o produto à análise técnica do fabricante. Indícios de falha na instalação realizada por profissional não qualificado. Legitimidade do protesto de duplicatas ante o inadimplemento incontroverso. Manutenção da sentença de improcedência. Recurso não provido. (TJSP;  Apelação Cível 1001609-62.2024.8.26.0615; Relator (a): Pedro Baccarat; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Tanabi - 2ª Vara; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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