Acórdão 1001584-57.2022.8.26.0247
- Julgamento:
- 23 de abril de 2026
- Órgão:
- 5ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Moreira Viegas
Íntegra da ementa.
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. ANULAÇÃO DE CONTRATO. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Ação anulatória de contrato particular de cessão de direitos possessórios cumulada com declaratória de propriedade por sonegação de bens. Sentença declarou a nulidade do contrato por simulação, reconhecendo a validade do negócio jurídico dissimulado e condenou o réu ao pagamento de indenização pelo uso exclusivo do imóvel. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) alegação de nulidade da sentença por cerceamento de defesa, (ii) decadência e prescrição do direito de ação, e (iii) validade do contrato de cessão de direitos possessórios. III. Razões de Decidir 3. Não há cerceamento de defesa, pois o juiz é o destinatário da prova e pode dispensar a produção de outras provas quando o acervo documental é suficiente. 4. A nulidade do negócio jurídico por simulação é imprescritível, conforme o artigo 169 do Código Civil. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A nulidade do negócio jurídico por simulação pode ser arguida a qualquer tempo. 2. O juiz pode dispensar a produção de provas adicionais quando o acervo documental é suficiente para formar sua convicção. Legislação Citada: Código Civil, art. 169, art. 178, art. 406. Código de Processo Civil, art. 355, I, art. 370, art. 85, §11. Jurisprudência Citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.358.169/SP, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 11/12/2023. TJSP, Apelação Cível 1027193-95.2022.8.26.0100, Rel. Rodolfo Pellizari, 6ª Câmara de Direito Privado, j. 17/12/2023. TJSP, Apelação Cível 1012705-96.2020.8.26.0071, Rel. Edson Luiz de Queiróz, 9ª Câmara de Direito Privado, j. 23/09/2021. (TJSP; Apelação Cível 1001584-57.2022.8.26.0247; Relator (a): Moreira Viegas; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ilhabela - 1ª Vara; Data do Julgamento: 23/04/2026; Data de Registro: 23/04/2026)
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