Acórdão · TJSP

Acórdão 1001571-58.2025.8.26.0116

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
30ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS I. Relação de consumo reconhecida. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor e possibilidade de inversão do ônus da prova, sem dispensa de lastro probatório mínimo pelo consumidor. II. Alegação de inexistência de contratação. Negativa de relação jurídica pela autora. Ônus da ré de comprovar a regularidade do vínculo nos termos do art. 373, II, do CPC. III. Prova da contratação. Apresentação exclusiva de telas sistêmicas unilaterais. Insuficiência para demonstrar aceite válido, ausência de elementos técnicos auditáveis que vinculem o CPF da autora à contratação. IV. Inexigibilidade do débito reconhecida. Falha na prestação do serviço. Declaração de nulidade da dívida no valor de R$ 175,46. V. Cobrança indevida em plataforma "Serasa Limpa Nome". Banco de dados de gestão de risco e negociação. Incidência do art. 43 do CDC e da Lei nº 12.414/2011. VI. Dano moral configurado. Inserção indevida de débito não reconhecido. Abalo presumido pela cobrança indevida, ainda que ausente negativação tradicional. VII. Quantum indenizatório. Fixação em R$ 3.000,00. Observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Caráter compensatório e pedagógico da condenação. VIII. Ônus sucumbenciais. Reforma da sentença. Inversão da sucumbência. Condenação da ré ao pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em 12% sobre o valor da condenação. RECURSO PROVIDO EM PARTE. Inexigibilidade do débito declarada e indenização por danos morais fixada.  (TJSP;  Apelação Cível 1001571-58.2025.8.26.0116; Relator (a): Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campos do Jordão - 1ª Vara; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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