Acórdão 1001570-09.2018.8.26.0346
- Julgamento:
- 19 de março de 2026
- Órgão:
- 1ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Mônica de Carvalho
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO – Ação de extinção de condomínio c/c cobrança de aluguéis – Ocupação exclusiva do imóvel comum pela requerida – Conquanto tenham ocorrido episódios de violência doméstica perpetrados pelo autor, não houve qualquer determinação para que este se afastasse do lar conjugal – Diante da ausência de medida protetiva de urgência, remanesce a obrigação de a varoa arcar com aluguéis – O termo inicial do locatício, por sua vez, corresponderá à data em que a ré recebeu a notificação extrajudicial encaminhada pelo autor, momento em que teve ciência inequívoca da oposição à fruição exclusiva do bem – Recurso parcialmente provido. (TJSP; Apelação Cível 1001570-09.2018.8.26.0346; Relator (a): Mônica de Carvalho; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Martinópolis - 2ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 19/03/2026; Data de Registro: 19/03/2026)
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