Acórdão · TJSP

Acórdão 1001536-93.2024.8.26.0614

Julgamento:
08 de maio de 2026
Órgão:
9ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Ponte Neto
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO CÍVEL – SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL – MUNICÍPIO DE TAMBAÚ - Aposentadoria da pessoa com deficiência – Pretensão de revisão dos proventos para integralidade e paridade – Abono de permanência – Improcedência - Aposentadoria concedida após a vigência da Lei Complementar Municipal nº 82/2020 – Implemento dos requisitos em 25/08/2020 – Aplicação da legislação vigente ao tempo da aquisição do direito – Cálculo dos proventos pela média aritmética de 100% do período contributivo – Legalidade – Inexistência de direito adquirido a regime jurídico anterior – Precedentes do STJ e do TJSP. - Abono de permanência – Direito expressamente extinto pela legislação municipal vigente à época – Ressalva apenas aos servidores que já percebiam a vantagem – Situação não configurada – Observância ao princípio da legalidade. Inovação recursal configurada – Alegações de inconstitucionalidade parcial da norma municipal e pedido de aplicação supletiva da Lei Complementar nº 142/2013 formulados apenas em sede recursal – Teses não deduzidas na petição inicial – Vedação – Art. 1.014 do CPC – Ratificação dos fundamentos da sentença, cujos elementos de convicção não foram infirmados (art. 252 do RITJSP/2009) - Sentença de improcedência mantida – Honorários recursais arbitrados - Não conhecimento parcial do recurso – Na parte conhecida, recurso não provido. (TJSP;  Apelação Cível 1001536-93.2024.8.26.0614; Relator (a): Ponte Neto; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro de Tambaú - Vara Única; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)

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