Acórdão · TJSP
Acórdão 1001531-04.2025.8.26.0625
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 34ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Antonio Nascimento
Ementa
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO – COBRANÇA DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES. Prestação de serviços médico-hospitalares. Execução incontroversa. Cobrança devida. Obrigação do contratante. Negócio jurídico firmado de maneira livre e consciente pelas partes. Ausência de prova da abusividade da contraprestação. Sentença mantida. Ausência de nulidade do julgado. PRELIMINAR AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1001531-04.2025.8.26.0625; Relator (a): Antonio Nascimento; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taubaté - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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