Acórdão 1001525-23.2024.8.26.0466
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 34ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Antonio Nascimento
Íntegra da ementa.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO - ALEGADA IRREGULARIDADE NO SISTEMA DE MEDIÇÃO – CÁLCULO UNILATERAL – TOI - COBRANÇA INCABÍVEL. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Se não adotados os procedimentos de perícia para constatação da irregularidade, não se pode dar por legítima a cobrança de débito realizada com base em apuração de suposta fraude e cálculos unilaterais. Cobrança indevida. Reparação por dano moral devida. Patamar arbitrado no importe de R$ 5.000,00 em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Sentença mantida. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1001525-23.2024.8.26.0466; Relator (a): Antonio Nascimento; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Pontal - 1ª Vara; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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