Acórdão · TJSP

Acórdão 1001525-23.2024.8.26.0466

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
34ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO - ALEGADA IRREGULARIDADE NO SISTEMA DE MEDIÇÃO – CÁLCULO UNILATERAL – TOI - COBRANÇA INCABÍVEL. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Se não adotados os procedimentos de perícia para constatação da irregularidade, não se pode dar por legítima a cobrança de débito realizada com base em apuração de suposta fraude e cálculos unilaterais. Cobrança indevida. Reparação por dano moral devida. Patamar arbitrado no importe de R$ 5.000,00 em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Sentença mantida. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO.  (TJSP;  Apelação Cível 1001525-23.2024.8.26.0466; Relator (a): Antonio Nascimento; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Pontal - 1ª Vara; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.