Acórdão · TJSP

Acórdão 1001479-69.2023.8.26.0595

Julgamento:
07 de maio de 2026
Órgão:
22ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO. Embargos à execução. Financiamento de veículo. Execução decorrente de contrato de alienação fiduciária, precedida de ação de busca e apreensão posteriormente convertida em execução. Sentença de improcedência. Alegação de inexistência da obrigação. Ausência de impugnação específica da assinatura aposta no contrato, tanto na origem quanto em sede recursal. Presunção de veracidade do documento particular mantida. Elementos probatórios que evidenciam ciência do financiamento, inadimplemento e participação do executado na contratação. Alegação de fraude genérica incompatível com o conjunto probatório. Julgado colacionado pelo apelante que não se aplica ao caso concreto. Recurso desprovido.  (TJSP;  Apelação Cível 1001479-69.2023.8.26.0595; Relator (a): Mario Sergio Leite; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Serra Negra - 1ª Vara; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)

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