Acórdão 1001468-16.2024.8.26.0430
- Julgamento:
- 07 de maio de 2026
- Órgão:
- 22ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Mario Sergio Leite
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CÍVEL. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais. Recursos de ambas as partes. Relação de consumo. Aplicação do CDC. Súmula 297 do STJ. Cobrança de tarifa bancária. "TAR. ADIANT. DEPOSITANTE" e "TAR 2 VIA CARTAO DEBITO". Ônus da prova da contratação. Não atendimento pela instituição financeira. Ausência de contrato e de indicação do limite de crédito alegadamente excedido. Impossibilidade de demonstrar fato gerador da tarifa sem a indicação do limite pactuado. Irregularidade das cobranças reconhecida. Repetição simples. Ausência de má-fé positivada. Art. 42, parágrafo único, do CDC. Dano moral. Não configuração. Valor ínfimo dos descontos. Extrato que revela movimentação intensa e uso recorrente do limite, circunstância que não socorre o banco ante a ausência de demonstração do excesso específico que teria gerado a cobrança. Recurso da autora desprovido. Recurso do banco desprovido. Honorários majorados para 12% sobre o valor atualizado da causa em favor dos advogados do autor e do réu. Sentença mantida. (TJSP; Apelação Cível 1001468-16.2024.8.26.0430; Relator (a): Mario Sergio Leite; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Paulo de Faria - Vara Única; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.