Acórdão · TJSP

Acórdão 1001468-16.2024.8.26.0430

Julgamento:
07 de maio de 2026
Órgão:
22ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO CÍVEL. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais. Recursos de ambas as partes. Relação de consumo. Aplicação do CDC. Súmula 297 do STJ. Cobrança de tarifa bancária. "TAR. ADIANT. DEPOSITANTE" e "TAR 2 VIA CARTAO DEBITO". Ônus da prova da contratação. Não atendimento pela instituição financeira. Ausência de contrato e de indicação do limite de crédito alegadamente excedido. Impossibilidade de demonstrar fato gerador da tarifa sem a indicação do limite pactuado. Irregularidade das cobranças reconhecida. Repetição simples. Ausência de má-fé positivada. Art. 42, parágrafo único, do CDC. Dano moral. Não configuração. Valor ínfimo dos descontos. Extrato que revela movimentação intensa e uso recorrente do limite, circunstância que não socorre o banco ante a ausência de demonstração do excesso específico que teria gerado a cobrança. Recurso da autora desprovido. Recurso do banco desprovido. Honorários majorados para 12% sobre o valor atualizado da causa em favor dos advogados do autor e do réu. Sentença mantida.  (TJSP;  Apelação Cível 1001468-16.2024.8.26.0430; Relator (a): Mario Sergio Leite; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Paulo de Faria - Vara Única; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)

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