Acórdão 1001439-19.2022.8.26.0144
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 12ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- J. M. Ribeiro de Paula
Íntegra da ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TERCEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS, com determinação. Caso em Exame. Terceiros embargos de declaração de acórdão proferido em segundos declaratórios, que alterou a base de cálculo dos honorários de sucumbência, percentual sobre o valor da causa substituído pelo proveito econômico obtido pelo autor. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em dizer qual a base de cálculo que deve ser adotada para cálculo dos honorários de sucumbência; se o valor da causa ou o proveito econômico; matéria sujeita à preclusão. Razões de Decidir. Houve inovação recursal nos segundos e terceiros embargos; a discussão sobre a base de cálculo dos honorários de sucumbência precluiu para ambas as partes. Resultado dos segundos declaratórios anulado, e não conhecidos; terceiros declaratórios não conhecidos. Subsiste o que foi decidido no julgamento do recurso de apelação interposto pela ré. Dispositivo. Embargos de declaração não conhecidos, com observação. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1001439-19.2022.8.26.0144; Relator (a): J. M. Ribeiro de Paula; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro de Conchal - Vara Única; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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