Acórdão 1001381-90.2025.8.26.0053
- Julgamento:
- 02 de junho de 2026
- Órgão:
- 17ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Richard Pae Kim
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. NÃO CABIMENTO. DOENÇA OCUPACIONAL. FIBROMIALGIA. LAUDO MÉDICO CONCLUSIVO ATESTANDO AUSÊNCIA DA INCAPACIDADE LABORATIVA E DO NEXO ETIOLÓGICO LABORAL. PROVA PERICIAL BEM FUNDAMENTADA E NÃO INFIRMADA POR PARECER TÉCNICO DIVERGENTE. REQUISITOS LEGAIS À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO NÃO PREENCHIDOS. BENEFÍCIO INDEVIDO. JULGADOS DESTA E. CÂMARA ESPECIALIZADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. Apelo da segurada. Pedido de concessão de auxílio-acidente. Doenças ocupacionais no exercício da função de auxiliar de enfermagem. Capacidade laborativa integralmente preservada. Trabalho técnico conclusivo, fundado em análise clínica e documental, negando a existência de incapacidade laborativa ou maior esforço no desempenho das atividades laborais. Ausência de nexo causal ou concausal entre a patologia (fibromialgia) e a atividade profissional. Há nos autos elementos suficientes para embasar o convencimento do Juízo. Prerrogativa do julgador em determinar as providências necessárias ao esclarecimento da controvérsia. Prova técnica não infirmada por parecer técnico divergente. Requisitos legais à concessão do benefício não preenchidos. Benefício indevido. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1001381-90.2025.8.26.0053; Relator (a): Richard Pae Kim; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara de Acidentes do Trabalho; Data do Julgamento: 02/06/2026; Data de Registro: 02/06/2026)
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