Acórdão · TJSP

Acórdão 1001381-90.2025.8.26.0053

Julgamento:
02 de junho de 2026
Órgão:
17ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Richard Pae Kim
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. NÃO CABIMENTO. DOENÇA OCUPACIONAL. FIBROMIALGIA. LAUDO MÉDICO CONCLUSIVO ATESTANDO AUSÊNCIA DA INCAPACIDADE LABORATIVA E DO NEXO ETIOLÓGICO LABORAL. PROVA PERICIAL BEM FUNDAMENTADA E NÃO INFIRMADA POR PARECER TÉCNICO DIVERGENTE. REQUISITOS LEGAIS À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO NÃO PREENCHIDOS. BENEFÍCIO INDEVIDO. JULGADOS DESTA E. CÂMARA ESPECIALIZADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. Apelo da segurada. Pedido de concessão de auxílio-acidente. Doenças ocupacionais no exercício da função de auxiliar de enfermagem. Capacidade laborativa integralmente preservada. Trabalho técnico conclusivo, fundado em análise clínica e documental, negando a existência de incapacidade laborativa ou maior esforço no desempenho das atividades laborais. Ausência de nexo causal ou concausal entre a patologia (fibromialgia) e a atividade profissional. Há nos autos elementos suficientes para embasar o convencimento do Juízo. Prerrogativa do julgador em determinar as providências necessárias ao esclarecimento da controvérsia. Prova técnica não infirmada por parecer técnico divergente. Requisitos legais à concessão do benefício não preenchidos. Benefício indevido. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 1001381-90.2025.8.26.0053; Relator (a): Richard Pae Kim; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara de Acidentes do Trabalho; Data do Julgamento: 02/06/2026; Data de Registro: 02/06/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.