Acórdão 1001353-80.2023.8.26.0607
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 8ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Bandeira Lins
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO – Ação ordinária. Servidor público municipal (Tabapuã). Guarda Civil que pretende o pagamento de adicional noturno por período anterior à Lei Complementar Municipal nº 194/23. Impossibilidade. Ausência de previsão legal de efeitos retroativos. Disciplina anterior que não contemplava o adicional. Regime especial de trabalho que se sobrepõe à prestação de serviços extraordinários, afastando a gratificação correspondente a esta última. Inteligência dos arts. 2º e 4º, da Lei Complementar Municipal nº 146/17. Referência ao regime geral dos servidores pela lei específica, de 2023, apenas em relação a seus parâmetros elementares, não se podendo concluir que aquele, por si só, já contivesse o benefício postulado. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1001353-80.2023.8.26.0607; Relator (a): Bandeira Lins; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro de Tabapuã - Vara Única; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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