Acórdão · TJSP

Acórdão 1001333-58.2024.8.26.0218

Julgamento:
28 de maio de 2026
Órgão:
4ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÕES. AÇÃO DE BENS SONEGADOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DOS AUTORES. Pretensão de inclusão do trailer de lanches no espólio. Inadmissibilidade. Documentos contemporâneos aos fatos que indicam exploração e regularização do bem em nome da requerida antes do casamento. Fotografias, declarações particulares e publicações em redes sociais insuficientes para comprovar a titularidade do falecido. Recurso dos autores desprovido. RECURSO DOS RÉUS. Gratuidade de justiça concedida. Alegações correlatas prejudicadas. Suposto adiantamento de legítima em favor de João Pedro. Matéria deduzida em capítulo interno da contestação, sem reconvenção formalmente proposta. Ausência de nulidade. Alegação de julgamento citra petita quanto a João Lucas. Inocorrência. Condenação material imposta apenas a Beatriz, reconhecida como responsável pela sonegação. Valores bancários. Duplicidade de cálculo reconhecida. Transferências para a conta de Beatriz que não podem ser somadas integralmente à meação sobre o saldo final. Honda Biz e Honda CRV. Critérios de apuração mantidos. Bens alienados após o óbito. Produto econômico da venda que deve recompor o monte partível. Sucumbência mantida. Sentença parcialmente reformada apenas para reduzir o valor total da restituição ao espólio. Recurso dos autores a que se NEGA PROVIMENTO e recurso dos réus a que se DÁ PARCIAL PROVIMENTO.  (TJSP;  Apelação Cível 1001333-58.2024.8.26.0218; Relator (a): Fatima Cristina Ruppert Mazzo; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guararapes - 1ª Vara; Data do Julgamento: 28/05/2026; Data de Registro: 28/05/2026)

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