Acórdão · TJSP

Acórdão 1001303-33.2024.8.26.0150

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
33ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

Apelação. Ação indenizatória por danos morais. Sentença de improcedência. Insurgência da autora. Corpo estranho em produto alimentício. Única prova produzida consistente em fotografia do produto já aberto e manuseado pela consumidora. Ausente verossimilhança da alegação. Ausência, ademais, de ingestão do produto e de qualquer consequência advinda da ingestão. Dano moral não configurado. Sentença mantida. Recurso não provido.  (TJSP;  Apelação Cível 1001303-33.2024.8.26.0150; Relator (a): Ana Lucia Romanhole Martucci; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cosmópolis - 1ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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