Acórdão 1001238-45.2024.8.26.0568
- Julgamento:
- 17 de abril de 2026
- Órgão:
- 10ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Torres de Carvalho
Íntegra da ementa.
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. MUNICÍPIO DE ÁGUAS DA PRATA. PAGAMENTO DE 13º SALÁRIO E TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS A DETENTOR DE CARGO ELETIVO (PREFEITO). IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em Exame Ação de improbidade administrativa voltada ao ressarcimento ao erário por valores pagos indevidamente ao prefeito de Águas da Prata entre 2017 e 2020. Sentença julgou improcedente a ação. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se houve dolo na conduta dos réus ao permitir o pagamento de 13º salário e terço de férias ao prefeito sem previsão legal, configurando ato de improbidade administrativa, bem como se é devida a restituição dos valores pagos. III. Razões de Decidir 3. A LF nº 14.230/21 exige dolo para configuração de improbidade administrativa. Não há nos autos prova de que os réus agiram dolosamente. 4. O pagamento de 13º salário e terço de férias a agentes políticos depende de previsão legal local, inexistente no caso, sendo devido o ressarcimento ao erário. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido para condenar o réu Carlos Henrique ao ressarcimento dos valores recebidos indevidamente. Tese de julgamento: 1. A ausência de previsão legal local impede o pagamento de 13º salário e terço de férias a agentes políticos. 2. A restituição ao erário é devida em caso de pagamento indevido, independentemente de dolo. Legislação Citada: CF/1988, art. 37, § 5º; LF nº 8.429/92, arts. 9º, 10 e 12; LF nº 14.230/21. Jurisprudência Citada: STF, RE nº 650.898/RS, Rel. Roberto Barroso, j. 01-02-2017. STF, ARE nº 843.989-PR, Rel. Alexandre de Moraes, j. 18-08-2022. (TJSP; Apelação Cível 1001238-45.2024.8.26.0568; Relator (a): Torres de Carvalho; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro de São João da Boa Vista - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/04/2026; Data de Registro: 17/04/2026)
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