Acórdão · TJSP

Acórdão 1001189-84.2022.8.26.0370

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
27ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

*EMBARGOS DE TERCEIRO. Ação Declaratória de Rescisão Contratual c.c. Restituição de Valores. Fase de cumprimento de sentença relativa à verba honorária sucumbencial. Terceiro embargante que pede a desconstituição da penhora sobre o veículo em questão, efetivada no dia 18 de agosto de 2022, sustentando a aquisição desse bem no dia 29 de julho de 2022. SENTENÇA de rejeição dos Embargos. APELAÇÃO do terceiro embargante, que insiste no acolhimento do pedido inicial. EXAME: contrato particular de compra e venda e documento do veículo com anotação de venda pelo executado para o terceiro embargante no dia 29 de julho de 2022, mas que somente foi levado para o reconhecimento de firma no dia 21 de outubro de 2022, portanto posteriormente à inclusão da restrição no Sistema Renajud, efetuada no dia 18 de agosto de 2022. Ausência de prova efetiva do pagamento do preço. Testemunhas ouvidas durante Audiência de Instrução e Julgamento, realizada sob o crivo do contraditório, que, embora tenham relatado conhecimento de uma negociação entre o executado e o terceiro, não souberam afirmar com certeza que houve transmissão da posse do bem ou de que foi efetivamente concretizada a compra e venda do veículo no mês de julho de 2022. Ausência de prova convincente da aquisição do veículo penhorado pelo embargante quando ainda não havia qualquer óbice no tocante. Aplicação dos artigos 373, inciso I, e 792, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil. Observância da Súmula 375 do C. Superior Tribunal de Justiça. Verba honorária que comporta majoração para doze por cento (12%) do valor atualizado da causa, "ex vi" do artigo 85, §11, do Código de Processo Civil. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.*  (TJSP;  Apelação Cível 1001189-84.2022.8.26.0370; Relator (a): Daise Fajardo Nogueira Jacot; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Monte Azul Paulista - Vara Única; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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