Acórdão 1001186-20.2019.8.26.0699
- Julgamento:
- 07 de maio de 2026
- Órgão:
- 1ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Mônica de Carvalho
Íntegra da ementa.
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame: Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedente pedido de usucapião extraordinária de imóvel localizado no loteamento Fazenda Quintas de Pirapora, em Salto de Pirapora/SP. Os autores alegam posse mansa, pacífica e contínua por mais de 17 anos, com justo título e boa-fé, e buscam a declaração de domínio sobre o imóvel. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos para a usucapião extraordinária, conforme artigo 1.238 do Código Civil, diante do cancelamento da matrícula do loteamento por decisão judicial. III. Razões de Decidir: 3. A usucapião extraordinária é forma originária de aquisição da propriedade, superando vícios ou irregularidades anteriores. 4. Os requisitos legais de posse mansa, pacífica, contínua e com animus domini foram comprovados, não havendo oposição ou irregularidade urbanística. IV. Dispositivo e Tese: 5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A usucapião extraordinária permite a regularização de imóvel com matrícula cancelada por decisão judicial. 2. A posse contínua e sem oposição por mais de 15 anos, com animus domini, é suficiente para a aquisição da propriedade. Legislação Citada: Código Civil, art. 1.238. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 0012590-45.2012.8.26.0048, Rel. Francisco Loureiro, 6ª Câmara de Direito Privado, j. 11/09/2014. TJSP, Apelação Cível 1000201-27.2014.8.26.0699, Rel. Piva Rodrigues, 9ª Câmara de Direito Privado, j. 29/06/2020. TJSP, Apelação Cível 1001177-29.2017.8.26.0699, Rel. Mary Grün, 7ª Câmara de Direito Privado, j. 28/10/2020. TJSP, Apelação Cível 1000143-24.2014.8.26.0699, Rel. Costa Netto, 6ª Câmara de Direito Privado, j. 21/07/2021. (TJSP; Apelação Cível 1001186-20.2019.8.26.0699; Relator (a): Mônica de Carvalho; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Salto de Pirapora - Vara Única; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
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