Acórdão 1001111-07.2023.8.26.0063
- Julgamento:
- 16 de abril de 2026
- Órgão:
- 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente
- Relator(a):
- Nogueira Diefenthaler
Íntegra da ementa.
DIREITO AMBIENTAL. APELAÇÃO. MAUS-TRATOS A ANIMAIS. RECURSOS DESPROVIDOS. I. Caso em Exame 1. Ação civil pública proposta pelo Ministério Público de São Paulo contra Plínio Mestrinel Júnior e o Município de Barra Bonita, visando à condenação do réu Plínio por manter animais em condições inadequadas, com pedido de indenização por danos morais coletivos e ambientais, além de ressarcimento das despesas municipais com os animais. II. Questão em Discussão 2. Os temas em discussão dizem respeito (i) à alegação de nulidade da sentença por violação ao princípio do juiz natural e cerceamento de defesa; (ii) à existência de provas suficientes para a condenação por maus-tratos; (iii) à adequação das indenizações por danos morais coletivos e ambientais. III. Razões de Decidir 3. A alegação de violação ao princípio do juiz natural não prospera, pois a ação civil pública tem competência cível distinta da ação penal. 4. O cerceamento de defesa não se verifica, pois o conjunto probatório foi considerado suficiente para a decisão, incluindo relatórios de fiscalização e laudos periciais que comprovam os maus-tratos. 5. As indenizações por danos morais coletivos e ambientais são proporcionais à gravidade das condutas, com base na repercussão social e na proteção ao bem-estar animal. IV. Tese e dispositivo 5.. Tese de julgamento: 1. A competência cível para ação civil pública é distinta da penal. 2. A configuração de maus-tratos é comprovada por relatórios e laudos periciais. 6. Sentença mantida. Recursos desprovidos. Legislação Citada: CF/1988, art. 225, § 1º, VII. Lei nº 9.605/98, art. 32, § 1º-A. Jurisprudência Citada: STJ, Resp. 1.989.778, Min. Assusete Magalhães. STJ, Resp. 1.517.973, Min. Luis Felipe Salomão. (TJSP; Apelação Cível 1001111-07.2023.8.26.0063; Relator (a): Nogueira Diefenthaler; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente; Foro de Barra Bonita - 2ª Vara; Data do Julgamento: 16/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)
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