Acórdão 1001100-19.2019.8.26.0127
- Julgamento:
- 19 de março de 2026
- Órgão:
- 12ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- J. M. Ribeiro de Paula
Íntegra da ementa.
DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EMBARGOS REJEITADOS. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento aos recursos de apelação do Ministério Público e dos réus, alegando omissão na análise de diversas teses, incluindo cerceamento de defesa, prestação dos serviços, falta de dolo, tipificação distribuída e desacerto na dosimetria da pena. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em verificar se houve omissão no acórdão quanto às teses de cerceamento de defesa, prestação dos serviços, falta de dolo, tipificação distribuída e desacerto na dosimetria da pena. Razões de Decidir. A Turma Julgadora apreciou as questões suscitadas e fundamentou sua decisão, não havendo omissão ou obscuridade. As teses de cerceamento de defesa, prestação dos serviços, falta de dolo, tipificação distribuída e desacerto na dosimetria da pena foram devidamente enfrentadas no acórdão. Dispositivo. Embargos de declaração rejeitados (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1001100-19.2019.8.26.0127; Relator (a): J. M. Ribeiro de Paula; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro de Carapicuíba - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/03/2026; Data de Registro: 19/03/2026)
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