Acórdão 1001099-61.2025.8.26.0438
- Julgamento:
- 07 de maio de 2026
- Órgão:
- Núcleo 4.0-T. II (DP2)
- Relator(a):
- João Battaus Neto
Íntegra da ementa.
I – Caso em exame: Apelação do banco réu e recurso adesivo da autora contra sentença de procedência em ação declaratória de inexigibilidade de débito c.c. repetição do indébito em dobro e danos morais, decorrente de fraude bancária em que criminosos, utilizando número telefônico oficial do banco e dados sigilosos da correntista, contrataram quatro empréstimos não consignados em seu nome e transferiram os recursos a terceiros, comprometendo mais de 87% do benefício previdenciário da autora, idosa de 72 anos. II – Questão em discussão: Se a conduta da consumidora ao seguir orientações de golpistas configura culpa exclusiva excludente da responsabilidade objetiva do banco (art. 14, §3º, II, CDC); e se o quantum indenizatório de R$ 5.000,00 merece majoração. III – Razões de decidir: Fraude consumada integralmente na plataforma digital do banco, configurando fortuito interno (Súmula 479/STJ). Ausência de prova da inexistência do defeito ou de culpa exclusiva da vítima (art. 14, §3º, CDC). Operações flagrantemente atípicas ante o perfil de consumo da autora, sem qualquer mecanismo de bloqueio pela instituição, com vazamento de dados bancários sigilosos da parte autora e contato de falsários por meio telefônico condizente com o telefone oficial veiculado na rede mundial de computadores. Hipervulnerabilidade da consumidora idosa a ampliar o dever de cautela. Quantum de R$ 5.000,00 adequado aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. IV – Dispositivo: Negado provimento à apelação do réu e ao recurso adesivo da autora. Legislação relevante: CDC, arts. 14, §§1º e 3º, e 42, parágrafo único; Súmulas 297, 362 e 479/STJ; Tema 929/STJ. (TJSP; Apelação Cível 1001099-61.2025.8.26.0438; Relator (a): João Battaus Neto; Órgão Julgador: Núcleo 4.0-T. II (DP2); Foro de Penápolis - 4ª Vara; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.