Acórdão 1001078-37.2023.8.26.0315
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- 21ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Décio Rodrigues
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais. Empréstimo consignado. Consumidora idosa. Fraude de terceiro (golpe do estorno). Depósito não solicitado seguido de induzimento a erro para devolução de valores a terceiro. Responsabilidade objetiva da instituição financeira. Súmula 479 do STJ. Fortuito interno. Falha na segurança do sistema bancário que permitiu a contratação fraudulenta. Inexigibilidade do débito reconhecida. Restituição de valores. Danos morais configurados. Indenização devida. Ação procedente. Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 1001078-37.2023.8.26.0315; Relator (a): Décio Rodrigues; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Laranjal Paulista - 1ª Vara; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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