Acórdão 1001070-92.2025.8.26.0120
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- 6ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Sidney Romano dos Reis
Íntegra da ementa.
Remessa Necessária – Administrativo e Previdenciário – Servidores públicos municipais/auxiliares gerais – Direito à progressão funcional, com consequente revisão do benefício de aposentadoria com a observância da progressão funcional (LM nº 1.825/2012) – Sentença concessiva da Segurança – Remessa Necessária – Desprovimento de rigor. 1. Questão já pacificada nesta E. Corte de Justiça – Julgamento de Ação de Obrigação de Fazer proposta por Sindicato dos Servidores e correspondente Apelação Cível 0000342-20.2015.8.26.0120, cuja relatoria também fora deste Desembargador. 2. Exclusão de inativos da percepção da vantagem – Violação ao sistema de tratamento paritário estabelecido pelo artigo 40, § 8º, da Constituição Federal – Concessão aos aposentados – Necessidade. 3. Inocorrência de afronta aos princípios informadores do custeio da Seguridade Social preconizados no art. 195, § 5º, da CF, porque não se está diante da criação de novo benefício, mas sim de singela revisão dos valores dos proventos de aposentadoria. 4. Correta declaração do direito à revisão do benefício previdenciário dos impetrantes para observar a evolução salarial implementada pelo Município de Cândido Mota. R. Sentença mantida – Remessa necessária desprovida. (TJSP; Remessa Necessária Cível 1001070-92.2025.8.26.0120; Relator (a): Sidney Romano dos Reis; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Cândido Mota - 2ª Vara; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.