Acórdão 1001065-28.2025.8.26.0037
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 26ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Carlos Dias Motta
Íntegra da ementa.
Competência Recursal. Ação de rescisão contratual cumulada com restituitória. Sentença de procedência. Apelo da ré. Feito inicialmente distribuído à E. 4ª Câmara de Direito Privado. Ação redistribuída para esta E. 26ª Câmara. Ação que versa sobre rescisão de contrato celebrado para a aquisição de fração ideal de imóvel sobre o regime de multipropriedade (time sharing). Ausência de discussão acerca de arrendamento mercantil mobiliário ou imobiliário. Competência recursal comum de todas as subseções de Direito Privado deste Tribunal. Art. 5º, § 3º, da Resolução nº 623/13 do E. TJSP. Precedentes. Questão da competência que deverá ser dirimida pelo E. Grupo Especial de Direito Privado. Conflito de competência suscitado. (TJSP; Apelação Cível 1001065-28.2025.8.26.0037; Relator (a): Carlos Dias Motta; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araraquara - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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