Acórdão 1001036-03.2023.8.26.0601
- Julgamento:
- 06 de abril de 2026
- Órgão:
- 5ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Heloísa Mimessi
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ITCMD. DOAÇÃO. Pretensão do embargante ao reconhecimento da ilegitimidade de sua figuração no polo passivo da obrigação tributária, bem como de decadência do crédito tributário. Sentença de improcedência. Insurgência do embargante. Descabimento. DECADÊNCIA. Ainda que a decadência se trate de matéria de ordem pública, submete-se à preclusão consumativa (pro judicato) quando já decidida anteriormente sem tempestiva impugnação pela via recursal cabível. In casu, a matéria já foi analisada e rejeitada em exceção de pré-executividade, o que impede a rediscussão do tema. Inteligência dos arts. 505 e 507 do CPC. Precedentes do C. STJ. ILEGITIMIDADE TRIBUTÁRIA. Embargante que não se desincumbiu do ônus probatório inerente ao direito alegado, deixando de comprovar que residia ou possuía domicílio fiscal fora do Estado de São Paulo quando do fato gerador do tributo. Presunção de legitimidade do ato administrativo não infirmada. Embargante que, portanto, na condição de donatário, é contribuinte do ITCMD, nos termos do art. 7º, III, parágrafo único, da Lei Estadual nº 10.705/2000. Precedentes. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1001036-03.2023.8.26.0601; Relator (a): Heloísa Mimessi; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; N/A - N/A; Data do Julgamento: 06/04/2026; Data de Registro: 06/04/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.