Acórdão · TJSP

Acórdão 1000867-40.2025.8.26.0053

Julgamento:
09 de junho de 2026
Órgão:
7ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO PM DE 2ª CLASSE. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. REPROVAÇÃO EM TAF. ERRO MATERIAL EM CONTAGEM DE ABDOMINAL. INSUFICIÊNCIA PARA ALTERAR RESULTADO. SISTEMA ELETRÔNICO DE CRONOMETRAGEM POR CHIP. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por candidato reprovado no Teste de Aptidão Física do concurso público para o cargo de Soldado PM de 2ª Classe, em ação com pedido de anulação de ato administrativo cumulado com pedido de indenização por danos morais ajuizada em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. O autor alegou erro na contagem das repetições do teste abdominal e na aferição da distância percorrida na corrida de 12 minutos, requerendo a anulação da reprovação, a exibição das filmagens e dados do chip de cronometragem, bem como indenização por danos morais. A sentença julgou improcedentes os pedidos, reconhecendo apenas equívoco material na contagem do abdominal, sem repercussão suficiente para alterar a eliminação do candidato. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se houve cerceamento de defesa pela ausência de apresentação da gravação da corrida de 12 minutos; e (ii) estabelecer se existe ilegalidade no ato administrativo que reprovou o candidato no Teste de Aptidão Física do concurso público. III. RAZÕES DE DECIDIR O juiz é o destinatário final das provas e pode indeferir diligências inúteis ou protelatórias, nos termos dos arts. 370 e 371 do CPC. A ausência de gravação da corrida de 12 minutos foi devidamente justificada pela Administração Pública em razão da inviabilidade técnica de armazenamento dos arquivos, sendo suprida por relatórios do sistema eletrônico de cronometragem por chip e certificado de homologação da pista. O conjunto documental apresentado é suficiente para o deslinde da controvérsia, inexistindo cerceamento de defesa ou imposição de prova diabólica ao candidato. O controle jurisdicional em matéria de concurso público limita-se à análise da legalidade do procedimento, sendo vedado ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora na avaliação do desempenho dos candidatos. Os atos administrativos possuem presunção relativa de legitimidade e veracidade, cabendo ao candidato produzir prova apta a infirmar os resultados divulgados pela banca examinadora. A análise do vídeo do teste abdominal demonstrou erro material na contagem das repetições, reconhecendo-se a execução de 37 movimentos válidos, e não 35, o que elevou a nota do candidato de 45 para 55 pontos nesse exercício. O erro pontual verificado no teste abdominal não invalida automaticamente as demais etapas do TAF, pois cada exercício tem metodologia própria de aferição. A corrida de 12 minutos foi aferida por sistema eletrônico de cronometragem por chip, método objetivo que registrou a realização de cinco voltas completas na pista homologada, totalizando 2.000 metros, acrescidos de 10 metros aferidos visualmente. A identificação do candidato nos relatórios do chip mostrou-se inequívoca, diante da correspondência entre o número do colete utilizado e o registro constante da planilha eletrônica. A aferição visual da fração final percorrida após o encerramento da prova encontra respaldo nas regras editalícias e não evidencia qualquer irregularidade ou arbitrariedade. Mesmo com a majoração da nota do teste abdominal, o candidato permaneceu sem alcançar a pontuação mínima global de 201 pontos exigida pelo edital. A eliminação do candidato observou estritamente as regras editalícias, inexistindo ilegalidade, arbitrariedade ou violação aos princípios da isonomia e da publicidade. A reprovação em concurso público, por si só, não configura dano moral indenizável, ausente demonstração de ato ilícito praticado pela Administração Pública. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A ausência de gravação audiovisual de etapa do Teste de Aptidão Física não configura cerceamento de defesa quando a Administração Pública apresenta documentação técnica suficiente para comprovar a regularidade da aferição. O reconhecimento de erro material em exercício específico do TAF não afasta, por si só, a presunção de legitimidade das demais avaliações realizadas por metodologia distinta e objetiva. O controle jurisdicional em concurso público restringe-se à análise da legalidade do procedimento, sendo vedada a substituição da banca examinadora pelo Poder Judiciário. A reprovação regular em concurso público não enseja indenização por danos morais na ausência de demonstração de ilegalidade ou abuso da Administração Pública. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, II e XXXV. CPC, arts. 85, § 11, 98, § 3º, 370, 371 e 373, I. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação Cível nº 1036152-65.2023.8.26.0053, Rel. Des. Leonel Costa, 8ª Câmara de Direito Público, j. 11.06.2025; TJSP, ApCiv nº 1059668-17.2023.8.26.0053, Rel. Des. Antonio Celso Faria, 8ª Câmara de Direito Público, j. 14.05.2024; TJSP, ApCiv nº 1036314-60.2023.8.26.0053, Rel. Des. Souza Nery, 12ª Câmara de Direito Público, j. 21.02.2024.  (TJSP;  Apelação Cível 1000867-40.2025.8.26.0053; Relator (a): Maria Fernanda de Toledo Rodovalho; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 11ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

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