Acórdão 1000784-06.2024.8.26.0426
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 26ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Carlos Dias Motta
Íntegra da ementa.
SERVIÇOS PROFISSIONAIS. Monitória. Sentença de parcial procedência. Apelo da ré. Alegação de nulidade pela consideração de documento juntado de forma extemporânea afastada. A condenação encontra suporte suficiente e autônomo no laudo pericial judicial. A perícia comprovou a efetiva prestação dos serviços e o registro das notas fiscais no sistema contábil da própria ré, evidenciando reconhecimento da dívida. As notas fiscais, aliadas aos registros contábeis, satisfazem o requisito do art. 700 do CPC, sendo irrelevante a ausência de contrato formal escrito. A exclusão de valores sem correspondente emissão de notas fiscais e a fixação dos consectários legais observaram corretamente a legislação vigente. Sentença mantida. Arbitramento de honorários recursais. Apelo desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1000784-06.2024.8.26.0426; Relator (a): Carlos Dias Motta; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Patrocínio Paulista - Vara Única; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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