Acórdão · TJSP

Acórdão 1000784-06.2024.8.26.0426

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
26ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

SERVIÇOS PROFISSIONAIS. Monitória. Sentença de parcial procedência. Apelo da ré. Alegação de nulidade pela consideração de documento juntado de forma extemporânea afastada. A condenação encontra suporte suficiente e autônomo no laudo pericial judicial. A perícia comprovou a efetiva prestação dos serviços e o registro das notas fiscais no sistema contábil da própria ré, evidenciando reconhecimento da dívida. As notas fiscais, aliadas aos registros contábeis, satisfazem o requisito do art. 700 do CPC, sendo irrelevante a ausência de contrato formal escrito. A exclusão de valores sem correspondente emissão de notas fiscais e a fixação dos consectários legais observaram corretamente a legislação vigente. Sentença mantida. Arbitramento de honorários recursais. Apelo desprovido.  (TJSP;  Apelação Cível 1000784-06.2024.8.26.0426; Relator (a): Carlos Dias Motta; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Patrocínio Paulista - Vara Única; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

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