Acórdão · TJSP

Acórdão 1000677-45.2024.8.26.0172

Julgamento:
28 de abril de 2026
Órgão:
11ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Jarbas Gomes
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. APELAÇÃO. RECONHECIDA A INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ação visando ao pagamento de indenização compensatória por danos materiais. 2. Sentença julgou o feito extinto com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Cinge-se a controvérsia à aferição dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Petição inicial. Inépcia. Da exposição dos fatos não decorre logicamente a pretensão do autor voltada à "condenação do Município de Eldorado/SP à indenização compensatória ao Autor, em acerto de contas confrontativo no bojo da ação de execução de sentença nº 0000126-24.2020.8.26.0172". Inteligência do artigo 330, inciso I, § 1º, do Código de Processo Civil. 5. Litigância de má-fé. Procedeu o autor de forma temerária, por meio do ajuizamento de ação infundada visando opor injustificada resistência ao cumprimento de sentença. Imposição de multa. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso não provido, com imposição de multa.  (TJSP;  Apelação Cível 1000677-45.2024.8.26.0172; Relator (a): Jarbas Gomes; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro de Eldorado Paulista - Vara Única; Data do Julgamento: 28/04/2026; Data de Registro: 28/04/2026)

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