Acórdão · TJSP

Acórdão 1000668-49.2022.8.26.0400

Julgamento:
06 de maio de 2026
Órgão:
4ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade – efeito infringente que não pode ser alcançado pela via adotada. Embargos rejeitados.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1000668-49.2022.8.26.0400; Relator (a): Paulo Barcellos Gatti; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro de Olímpia - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)

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