Acórdão · TJSP

Acórdão 1000624-30.2025.8.26.0269

Julgamento:
06 de abril de 2026
Órgão:
5ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Heloísa Mimessi
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. Competência absoluta dos Juizados Especiais de Fazenda Pública. Valor da causa que é inferior ao teto legal para o processamento dos feitos naquela sistemática. Inteligência do art. 2º, caput e § 4º, da Lei nº 12.153/2009. Impossibilidade, porém, de remessa dos autos ao Colégio Recursal. Precedentes do C. Órgão Especial. Necessidade de remessa dos autos à origem, para novo julgamento, facultado o aproveitamento dos atos processuais, inclusive da sentença. Sentença anulada de ofício, com determinação. Recurso prejudicado.  (TJSP;  Apelação Cível 1000624-30.2025.8.26.0269; Relator (a): Heloísa Mimessi; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro de Itapetininga - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/04/2026; Data de Registro: 07/04/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.