Acórdão · TJSP

Acórdão 1000583-16.2024.8.26.0587

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
8ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Bandeira Lins
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame Recurso de apelação interposto por José de Lima Ferreira da Silva e Maria de Lourdes da Silva contra sentença que julgou improcedente ação ordinária contra o Município de São Sebastião, visando indenização por danos morais devido às mortes de filho e netos em deslizamentos causados por chuvas em fevereiro de 2023. Alegam omissão do Município na fiscalização e monitoramento de áreas de risco. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o Município de São Sebastião pode ser responsabilizado pelas mortes decorrentes dos deslizamentos, considerando a omissão na adoção de medidas preventivas. III. Razões de Decidir 3. O Município tinha conhecimento da edificação em áreas de risco e do dever de agir para prevenir acidentes, conforme a Lei nº 12.608/2012. 4. A omissão do Município em adotar medidas preventivas, apesar do mapeamento de risco, configura responsabilidade pelos danos, não elidida pela excepcionalidade do volume pluviométrico. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade do Município é configurada pela omissão em adotar medidas preventivas em áreas de risco. 2. A excepcionalidade das chuvas não exclui a responsabilidade do Município. Legislação Citada: Lei nº 12.608/2012, art. 2º, § 2º, art. 8º. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível nº 1007527-30.2022.8.26.0223, Rel. Des. José Maria Câmara Junior, 8ª Câmara de Direito Público, j. 17.05.2024. TJSP, Apelação Cível 1013047-68.2022.8.26.0223, Rel. Ponte Neto, 9ª Câmara de Direito Público, j. 12.02.2025. TJSP, Apelação Cível 1008909-58.2022.8.26.0223, Rel. Rubens Rihl, 1ª Câmara de Direito Público, j. 07.02.2025. TJSP, Apelação Cível 1010801-02.2022.8.26.0223, Rel. Jayme de Oliveira, 4ª Câmara de Direito Público, j. 30.01.2025. TJSP, Apelação Cível 1010069-21.2022.8.26.0223, Rel. Tania Ahualli, 6ª Câmara de Direito Público, j. 17.02.2025. (TJSP;  Apelação Cível 1000583-16.2024.8.26.0587; Relator (a): Bandeira Lins; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro de São Sebastião - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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