Acórdão 1000576-64.2025.8.26.0045
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 27ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Daise Fajardo Nogueira Jacot
Íntegra da ementa.
*AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. Demandantes que alegam inadimplemento do requerido em relação aos alugueis e encargos locatícios vencidos desde 19 de novembro de 2024. Demandado que apresentou pedido reconvencional negando a existência de relação locatícia, com pedido de declaração de nulidade do contrato indicado, alegando que foi firmado sob coação. SENTENÇA de procedência da Ação e de improcedência da Reconvenção. APELAÇÃO do demandado, que visa à anulação da sentença por cerceamento de defesa, pugnando no mérito pela improcedência da Ação, com o acolhimento do pedido reconvencional. EXAME: cerceamento de defesa configurado. Controvérsia pendente nos autos acerca da existência do contato verbal de locação e da natureza da relação jurídica entre as partes. Ausência de intimação das partes para especificação das provas que pretendiam produzir, a despeito do protesto constante da inicial e da defesa pela produção das provas oral, pericial e documental complementar. Dilação probatória que, no caso, se revela mesmo útil. Aplicação do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, e do artigo 373 do Código de Processo Civil. Exame das demais questões suscitadas no Apelo que resta prejudicado. Sentença anulada, com determinação de retorno dos autos à Vara de origem para o regular prosseguimento do feito. RECURSO PROVIDO.* (TJSP; Apelação Cível 1000576-64.2025.8.26.0045; Relator (a): Daise Fajardo Nogueira Jacot; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Arujá - 1ª Vara; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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