Acórdão 1000572-25.2025.8.26.0466
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- 21ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Décio Rodrigues
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO. Ação revisional de contrato bancário. Financiamento de veículo. Sentença de improcedência. Tarifa de avaliação do bem. Tema 958 do STJ. Serviço comprovado com juntada de laudo (fls. 128/129). Cobrança legítima. Seguro prestamista contratado com seguradora integrante do mesmo grupo econômico da instituição financeira (Zurich Santander). Configuração de venda casada. Tema 972 do STJ. Cláusula abusiva. Restituição em dobro. Tema 929 do STJ (EAREsp 676.608/RS). Contrato celebrado após 30/03/2021. Recálculo do Custo Efetivo Total (CET). Reforma parcial da sentença. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Apelação Cível 1000572-25.2025.8.26.0466; Relator (a): Décio Rodrigues; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Pontal - 1ª Vara; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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