Acórdão · TJSP

Acórdão 1000543-04.2022.8.26.0264

Julgamento:
09 de junho de 2026
Órgão:
3ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PARCIAL PROCEDÊNCIA. I. Caso em Exame: Ação declaratória de rescisão contratual c.c. restituição de valores e indenização por danos morais proposta por Alcimar Aparecido Cavaçani contra Cidade Norte Empreendimentos Rio Preto Ltda., João Roberto Aparecido da Silva e Farina Empreendimentos Imobiliários Ltda. O autor alega inadimplemento contratual e abandono da obra pela construtora, requerendo a rescisão do contrato, devolução de valores e indenização por danos morais. A sentença julgou extinto o feito em relação à corré Farina por ilegitimidade passiva e parcialmente procedentes os pedidos contra os demais réus, declarando a rescisão contratual, a devolução de valores não empregados na obra e a aplicação de multa contratual, mas afastando os danos morais. Apela a parte autora, alegando, preliminarmente, a nulidade da sentença por cerceamento de defesa. No mérito, sustenta a legitimidade passiva da corré Farina com base em suposta atuação conjunta e venda casada, e pleiteia a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos morais, ao argumento de que os transtornos experimentados ultrapassam o mero inadimplemento contratual. III. Razões de Decidir: A sentença foi anulada por cerceamento de defesa, pois o indeferimento da prova testemunhal impediu a parte de demonstrar a eventual ocorrência do alegado dano moral, essencial para a análise do contexto fático-probatório. A prova oral, in casu, é crucial para esclarecer a extensão do sofrimento e do abalo psicológico alegadamente sofrido pelo autor, decorrente do abandono da obra e da frustração do projeto de aquisição da casa própria. A prova oral é pertinente e relevante para comprovar a atuação conjunta das rés e a configuração de responsabilidade solidária, além de evidenciar o dano moral decorrente da frustração do projeto de aquisição da casa própria. O direito ao contraditório e à ampla defesa, garantido pelo art. 5º, LV, da Constituição Federal, foi violado pelo julgamento antecipado da lide, o que impõe a anulação da sentença para assegurar o contraditório e a ampla defesa. A reabertura da instrução probatória permitirá uma apreciação mais completa e justa dos fatos alegados, garantindo que todas as circunstâncias relevantes sejam devidamente consideradas. IV. Dispositivo: Recurso provido, acolhendo-se a questão preliminar suscitada pela apelante, para o fim de anular a sentença, ficando determinado o retorno dos autos à Origem para reabertura da instrução processual. (TJSP;  Apelação Cível 1000543-04.2022.8.26.0264; Relator (a): MARIO CHIUVITE JUNIOR; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itajobi - Vara Única; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.