Acórdão · TJSP
Acórdão 1000541-57.2021.8.26.0106
- Julgamento:
- 16 de abril de 2026
- Órgão:
- 8ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Bandeira Lins
Ementa
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. Sentença de improcedência. Imputação de desvio de finalidade em desapropriação. Ausência de prova de elemento subjetivo caracterizador de improbidade. Conjunto fático-probatório insuficiente para afirmar prejuízo ao Erário ou enriquecimento ilícito do réu ou de terceiros. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1000541-57.2021.8.26.0106; Relator (a): Bandeira Lins; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro de Caieiras - 2ª Vara; Data do Julgamento: 16/04/2026; Data de Registro: 16/04/2026)
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